Matrimônio

Casamentos

O SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO

O sacramento do Matrimônio é a celebração do amor entre um homem e uma mulher e do amor de Cristo e da Igreja. Este amor conjugal, bênção e dom de Deus, vivido à luz da fé, é um sinal visível da aliança invisível de Cristo com a sua Igreja e de Deus com a humanidade (cf. Ef 5, 21-33).

A graça do sacramento, pela qual os cônjuges participam do amor e da vida da Santíssima Trindade, leva à perfeição o amor humano de ambos, concedendo-lhes a graça de amarem-se com o mesmo amor com que Cristo amou sua Igreja, consolida sua unidade indissolúvel, faz crescer a doação mútua e os santifica no caminho da vida eterna (cf. CIC cân.1055 e 1056).

1. ORIENTAÇÕES GERAIS

a. Antes da celebração do Matrimônio, deve constar que nada impede a sua válida e lícita celebração. Para tanto, realiza-se uma conversa com o padre, antes de o casamento ser marcado.

b. Os católicos que ainda não receberam o sacramento da Crisma, recebam-no antes de serem admitidos ao Matrimônio, se o puderem fazer sem grave incômodo (cf. CIC cân. 1065 §1).

c. “Para que o sacramento do Matrimônio seja recebido com fruto, recomenda-se insistentemente aos noivos que se aproximem dos sacramentos da Penitência e da Santíssima Eucaristia” (CIC cân. 1065 §2).

d. Se o Matrimônio for celebrado no Tempo do Advento ou no da Quaresma, ou em outros dias de penitência, os noivos poderão encontrar a igreja decorada com alguns elementos simbólicos próprios destes tempos litúrgicos.

e. A data do casamento será agendada na secretaria da paróquia em que se deseja realizá-lo; consultando também os horários oferecidos para a celebração.

e. Se, porém, apesar de todo o esforço, os noivos, clara e expressamente afirmem rejeitar o que a Igreja exige quando se celebra um Matrimônio entre batizados, não é lícito ao padre admiti-los à celebração. Ainda que cause revolta, os noivos devem reconhecer o fato; e o padre deve persuadi-los de que não é a Igreja, mas eles mesmos que estão criando embaraços em tais circunstâncias.

f. Os noivos também devem se comprometer a transmitir aos músicos, equipe de foto e filmagem e demais envolvidos as instruções abaixo especificadas.

g. Empresas de eventos e seus cerimoniais não podem alterar as normas do ritual aqui discriminadas.

h. O casamento civil deve ser feito fora do ambiente da Igreja, devido à natureza distinta das duas cerimônias.

i. A Paróquia disponibiliza a realização do casamento religioso com efeito civil nos termos da lei.

2. PREPARAÇÃO PARA O MATRIMÔNIO

a. Antes da realização do Matrimônio, os noivos devem realizar a preparação para o mesmo, o chamado “curso de noivos”. Para este, os noivos têm a liberdade de fazê-lo em qualquer paróquia que realiza esta preparação e que é reconhecida pela diocese.

3. PROCEDIMENTOS LEGAIS-CANÔNICOS

a. Deve o padre dialogar com os noivos, indagando se eles têm a devida liberdade e conhecimento para o sacramento do Matrimônio, bem como se não há impedimentos canônicos para a realização do mesmo. Para isso, é muito importante a “entrevista com os noivos”.

b. Para a realização do Matrimônio é necessário:

1. Certidão de batismo (batistério) de ambos os noivos, que se retira na Cúria da Diocese ou na paróquia onde se realizou o Batismo. Se os noivos foram batizados em outra diocese, encaminhar a documentação com, no mínimo, noventa dias de antecedência, na secretaria paroquial onde é feito o processo matrimonial (O batistério tem validade de seis meses).

2. Certificado do curso de noivos.

a. Em caso de viuvez, apresentar atestado de óbito do cônjuge falecido.

3. Sobre o casamento religioso com efeito civil, existe hoje essa possibilidade em todas as paróquias da diocese. Os noivos que fizerem esta opção devem encaminhar o casamento civil no cartório correspondente e apresentar na paróquia o documento fornecido pelo cartório. A paróquia, depois da realização do casamento, emitirá uma certidão do ato realizado, que deverá ser entregue no cartório para reconhecimento de firma do celebrante.

4. CELEBRAÇÃO

a. Para preservar o caráter sacramental e eclesial, a celebração do matrimônio só deve ser realizada no interior de uma Igreja ou oratórios que são espaços celebrativos ou com autorização do bispo, e jamais em quaisquer outros locais.

b. Não é permitido realizar quaisquer “cerimônias de bênçãos” que levem as pessoas a pensar que o rito de “bênção” equivale ao sacramento do Matrimônio.

c. A Igreja não abençoa nenhum tipo de união entre um homem e uma mulher fora do sacramento do Matrimônio cristão validamente celebrado. A única bênção possível para uma união matrimonial é a própria celebração do sacramento do Matrimônio. Não se dá bênçãos após o Matrimônio realizado na Igreja, como por exemplo, fazer uma celebração mais íntima na Igreja e depois outra de caráter mais social em um clube, restaurante, jardim, chácara, etc. Também não é permitido que ministros ligados a Igreja façam benção fora da igreja, tais como “benção de felicidade” ou outras bênçãos que evocam ao Matrimônio.

5.  ORNAMENTAÇÃO

a. O espírito cristão da celebração pede sobriedade na ornamentação. Espera-se que haja nobreza, bom gosto e simplicidade na decoração da igreja. Os arranjos não dificultem a visão do altar e do ambão. Não impeçam a movimentação dos ministros e da assembleia litúrgica.

b. A sobriedade na ornamentação favorece a concentração no mistério, assim, preza-se que seja sem exageros.

c. Não é permitido atirar pétalas de flores (nem arroz) no interior das igrejas. Não é permitido colocar flores ou qualquer arranjo na mesa do altar, pelo seu caráter sagrado. Evite-se acender velas no interior das igrejas como decoração; somente as velas necessárias para o ritual da celebração, conforme a instrução da Igreja.

6. CANTOS E MÚSICA

a. Os textos dos cantos sejam inspirados na Sagrada Escritura e nas fontes litúrgicas (cf. SC 121). Cada canto ou música seja executado de acordo com sua função ritual, ou seja, no momento ritual específico de cada celebração (cf. SC 112).

b. O canto e a música são elementos indispensáveis em toda celebração litúrgica. No Matrimônio, sejam escolhidos de acordo com a natureza do rito e expressem o mistério celebrado.

c. A música ajuda a criar o ambiente religioso. Quando os noivos escolhem o repertório da cerimônia devem considerar esta finalidade.

d. Durante a celebração podem ser executadas somente músicas compostas para o uso da Igreja.

e. Ficam proibidas músicas de novelas, filmes, teatros ou outras de caráter profano.

f. Pode-se usar músicas clássicas. Recomenda-se que os instrumentos musicais não afetem o espírito religioso da cerimônia.

g. Conforme o Ritual do Matrimônio (cf. RM 46-78), reserve-se somente os seguintes momentos para cantos ou músicas:

1. Entrada dos padrinhos e noivo;

2. Entrada da noiva;

3. Na entrega das alianças

4. Na comunhão (opcional);

5. Nas assinaturas;

6. Na saída dos noivos.

7.  FOTO E FILMAGEM

a. Em todos os momentos, haja a devida discrição e respeito, evitando assim todo e qualquer movimento que leve à dispersão.

b. Jamais depositar maletas, lentes, tripés e outros equipamentos sobre o altar ou ambão da Palavra (lugares sagrados).

c. Deverão movimentar-se com respeito no altar, evitando conversas e usando trajes condizentes com o lugar sagrado.

8.  PAIS E PADRINHOS

a. As testemunhas devem ser expressão da comunidade eclesial e ter a devida consciência do sentido do Matrimônio. Segundo o CIC cân. 1108 são necessárias duas testemunhas.

b. Orienta-se que não haja um número excessivo de padrinhos.

c. Os pais e padrinhos posicionem-se junto da assembleia, não no presbitério.

Orientações retiradas do Diretório Litúrgico-Pastoral da Diocese de Caxias do Sul