Batizado

Batismo

O Batismo marca o começo do processo de iniciação à vida cristã, momento fundamental de identificação com Cristo no seu mistério pascal. É a primeira Páscoa, a participação na morte e ressurreição de Cristo, pela qual o batizado é transformado radicalmente, renascendo pela água e pelo Espírito Santo. A partir do momento do sagrado Batismo, a pessoa se torna discípula missionária e membro da Igreja.

1. QUEM PODE RECEBER O BATISMO

a. Toda pessoa ainda não batizada e somente ela (cf. CIC cân. 864).

b. Toda criança tem direito ao Sacramento do Batismo, independentemente da situação civil dos pais (solteiros, amasiados, separados ou divorciados), mediante o compromisso dos pais e padrinhos de assumirem a formação cristã da criança.

c. Filhos de pais que não têm a mesma religião, sendo um deles católico e o outro não, podem ser batizados mediante pedido do casal ou apenas da parte católica.

d. Uma criança não batizada, em idade de catequese, deverá iniciar o processo de iniciação à vida Cristã e será batizada antes do sacramento da Eucaristia.

2. OS PADRINHOS

a. “Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha” (CIC cân. 873); como solicitado pelo Livro de Registros. Orientem-se os pais que não há necessidade de vários casais. Se houver mais de um padrinho ou uma madrinha ou ambos, serão apenas testemunhas do Batismo.

b. Para ser padrinho ou madrinha é necessário (cf. CIC cân. 874):

1. a intenção de aceitar o compromisso de educar na fé cristã;

2. idade mínima de 16 anos;

3. ser católico e que leve a vida de acordo com a fé católica e o encargo que vai assumir;

4. ter feito a primeira Comunhão Eucarística e recebido a Crisma;

5. não ser pai ou mãe do batizando;

6. se casados, que o sejam na Igreja.

c. “Quem é batizado e pertence a uma comunidade eclesial não católica só seja admitido junto com um padrinho católico, e apenas como testemunha do Batismo” (CIC 874 §2).

3.  INSCRIÇÃO PARA BATISMO

A inscrição para o Batismo deve ser feita com antecedência, na secretaria paroquial, mediante a apresentação de:

– certidão de nascimento da criança;

– comprovante do encontro de preparação (curso de Batismo) se já tiver feito anteriormente;

– comprovante do dízimo, quando batizado na comunidade de origem (sinal de pertença a comunidade), ou contribuição conforme estabelecido pela diocese para o Batismo em outras comunidades e para quem não é dizimista.

4. A PREPARAÇÃO (Curso de Batismo)

a. Todas as paróquias devem realizar encontros de preparação para o sacramento do Batismo.

b. A preparação poderá ser feita em qualquer paróquia, com possibilidade de batizar fora da paróquia mediante a apresentação do comprovante.

c. A preparação dos pais e padrinhos se faça em um ou mais encontros e, de preferência, em dias diferentes da celebração do Batismo. Os pais e padrinhos que fizerem a preparação para o Batismo recebam o comprovante por escrito e assinado por um agente da pastoral do Batismo. Este comprovante terá validade de, no máximo, 3 (três) anos.

Para maiores informações entre em contato com a Secretaria Paroquial.

Orientações retiradas do Diretório Litúrgico-Pastoral da Diocese de Caxias do Sul